terça-feira, 15 de outubro de 2019

O dia em que tirei nota 0 por falar em Lawfare



Estudando a disciplina de metodologia científica sobre um projeto de iniciação de um trabalho metodológico no início de 2019 chamou a atenção um termo que alguns juristas estavam propagando na grande mídia e canais de internet 

Diante da curiosidade, tomei decisão de buscar no meu projeto de pesquisa o significado do termo Lawfare, que seria o uso da lei como instrumento de guerra.

Naquele momento, minha nota foi satisfatória por cumprir os requisitos metodológicos.

Passados este período, trouxe o tema para dentro da curiosidade da disciplina de Direito Constitucional, antes mesmo do assunto trazido pelas revelações do Intercept que expõe as vísceras da Operação Lava Jato, “símbolo” do “combate” à corrupção no país. 

Achei que neste campo do direito poderia entender como as três dimensões do Lawfare (a escolha da lei, a escolha da jurisdição e as externalidades) são utilizadas estratégias passando por diversos princípios constitucionais. 

Como temos assistido no país, o termo Lawfare passou a ser aplicado para significar a utilização de instrumentos jurídicos para fins de perseguição e destruição da imagem pública de indivíduos, bem como constrangimento.

O ponto Nevrálgico deste debate está  na pauta do Supremo Tribunal Federal com diversos temas a ser julgados de agentes do Estado acusados de abusos de poder e falta de isenção por uso de suas funções utilizando estratégias do Lawfare.

Nesta mesma semana, quando  o professor estava fazendo vistas das provas e a entrega dos trabalhos, procurando o meu trabalho, passa pelo mesmo e faz um comentário sarcástico, afirmando que o aluno tinha dado um cópia e cola e que pegou o conteúdo de outra matéria, justificando ter dado zero, questionei se o professor não conhecia o termo, assustado, afirmou que conhecia, pediu desculpas e reformou a minha nota que é foi para 1000 pontos. 

Caso encerrado! 

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